Prestação de Serviços em Local de Terceiros
Conceito
Tem por objetivo indenizar, até o limite máximo da importância segurada das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativa às reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.
Características
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada nas Condições Gerais de Responsabilidade Civil GERAL, e decorrentes de acidentes relacionados com a prestação dos serviços especificados no contrato, em locais de terceiros.
A cobertura deste seguro fica condicionada à existência de contrato entre segurado e seus clientes.
Considera-se também como terceiro, para efeito deste seguro, o contratante dos serviços.
Dano pessoal, qualquer doença ou dano corporal sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez;
Dano material, qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
Danos Morais, diretamente decorrentes de Danos Materiais e/ou de Danos corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos no presente contrato.